Serviços Técnicos Especializados

Lei de Inovação n° 10.973 de 2004 e Lei 13.243 de 2016 (Marco Legal da Inovação).

Art. 8º É facultado à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas.

 

O Trâmite do Serviço Técnico Especializado, com o apoio de uma Fundação, segue o Passo a Passo da Resolução CUNI 2384/2020, conforme a seguir:

Trâmite Fonte: CECON, 2021.

 

As Minutas pré-aprovadas pela Procuradoria Federal constam no rodapé desta página. Com a adoção na íntegra das Minutas-Padrão, deixa de ser obrigatório o trâmite do Projeto de Serviços Técnicos Especializados na Procuradoria Federal.

 

Saiba mais agendando seu horário com um dos servidores da Equipe de Projetos da Coordenadoria de Convênios da UFOP, veja os contatos na página: https://gecon.ufop.br/equipe-e-contato

 

A1._minuta_contrato_autorizativo_padrao._universidade-fundacao.docx56 KB
A2._modelo_plano_de_trabalho_do_contrato_autorizativo_com_a_fundacao.docx269 KB
B1._minuta_padrao_contrato_de_adesao._universidade-fundacao-empresa.docx284 KB
B2._minuta_plano_de_trabalho_do_contrato_de_adesao._universidade-fundacao-empresa.docx270 KB
nota_juridica._00797000528202101_do_processo_modelo_23109010399-2021-67.pdf38 KB