Lei de Inovação n° 10.973 de 2004 e Lei 13.243 de 2016 (Marco Legal da Inovação).
Art. 8º É facultado à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas.
O Trâmite do Serviço Técnico Especializado, com o apoio de uma Fundação, segue o Passo a Passo da Resolução CUNI 2384/2020, conforme a seguir:
Fonte: CECON, 2021.
As Minutas pré-aprovadas pela Procuradoria Federal constam no rodapé desta página. Com a adoção na íntegra das Minutas-Padrão, deixa de ser obrigatório o trâmite do Projeto de Serviços Técnicos Especializados na Procuradoria Federal.
Saiba mais agendando seu horário com um dos servidores da Equipe de Projetos da Coordenadoria de Convênios da UFOP, veja os contatos na página: https://gecon.ufop.br/equipe-e-contato