PARCERIAS EMBRAPII
A EMBRAPII (Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial) é uma Organização Social qualificada pelo Poder Público Federal que, desde 2013, apoia instituições de pesquisa tecnológica fomentando a inovação na indústria brasileira. A EMBRAPII atua por meio da cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, tendo como foco as demandas empresariais e como alvo o compartilhamento de risco na fase pré-competitiva da inovação. Ao compartilhar riscos de projetos com as empresas, tem objetivo de estimular o setor industrial a inovar mais e com maior intensidade tecnológica para, assim, potencializar a força competitiva das empresas tanto no mercado interno como no mercado internacional. Saiba mais clicando aqui!
Contato Equipe Unidade EMBRAPII Escola de Minas / UFOP: embrapii.em@ufop.edu.br
Conheça a parceria entre a EMBRAPII e a UFOP, com a criação da Unidade EMBRAPII Escola de Minas:
1. Termo de cooperação e Plano de trabalho
2. Instrumento Contratual para a execução do plano de ação
Trâmites dos Projetos EMBRAPII na UFOP:
1. Pesquisador preenche o Plano de Trabalho no SISGECON e insere na ABA ANEXO os documentos obrigatórios:
a) Parecer Conjunto do NITE e da PROPP;
b) Aprovação da Assembleia Departamental;
c) Aprovação do Conselho Departamental;
d) Declaração Individual (DI) de Teto e Carga Horária dos Servidores da UFOP que compõe a Equipe do Projeto (Ver Modelos);
e) Aprovação da Chefia Imediata quanto a participação do servidor no projeto;
f) Minuta do Acordo de Parceria negociada com a empresa parceira (Ver Modelo);
g) Documentos Fiscais e Habilitatórios do(s) Parceiro(s) (Cópias):
- Estatuto ou Contrato Social;
- Cadastro CNPJ;
- Certidão Negativa de Débito Federal;
- Certidão Negativa de Débito Estadual;
- Certidão Negativa de Débito Municipal;
- Certidão Negativa de Débito FGTS;
h) Documentos do(s) Representante(s) Legal(is) (Fotocópias):
- Identidade e CPF ou CNH;
- Comprovante de Representação Legal da Empresa;
- Comprovante de Endereço;
- Declaração de Concordância e Veracidade (Cadastro no SEI).
i) Outros documentos que o pesquisador e parceiro julgarem pertinentes.
2. Pesquisador envia o Projeto para a Coordenadoria de Convênios (CECON);
3. CECON revisa o projeto, instrui o processo, adotas as providências necessárias e envia o processo SEI para a Procuradoria Jurídica Federal;
4. Procuradoria Jurídica Federal analisa e emite o parecer;
5. CECON e Pesquisador analisa o parecer e acata as recomendações;
6. Reitora, Fundação e Parceiro assinam o Plano de Trabalho e o Acordo de Parceria;
7. CECON Publica e Pesquisador inicia a execução do Projeto.
Em caso de dúvidas agende um horário com a equipe CECON enviando um e-mail para gecon@ufop.edu.br !
Telefone: 35591196