Orientações - Prestação de Contas

Na execução, acompanhamento e prestação de contas os responsáveis deverão considerar a origem do recurso e a respectiva legislação aplicável, bem como, a estrita observância ao disposto no Instrumento Formalizado, no Projeto, no Plano de Trabalho e no Formulário CEPE.

É de responsabilidade do Coordenador e do Ordenador de Despesas do Projeto apresentar as documentações comprobatórias de despesas, relatórios de Atividades dos recursos aplicados e o acompanhar a Prestações de Contas elaborada pela Fundação de Apoio.

 

1) Documentos Relevantes para a Prestação Contas

A prestação de contas deverá ser apresentada pela Fundação de Apoio instruída com os seguintes documentos:

  • Demonstrativos de receitas e despesas;
  • Cópias dos documentos fiscais;
  • Relação de pagamentos realizados de acordo com o projeto e plano de trabalho;
  • Cópias dos comprovantes de pagamentos;
  • Cópias das guias de recolhimento;
  • Atas de licitação;
  • Relação de Bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  • Relação de treinados e capacitados, quando for o caso;
  • Relação de serviços prestados, quando for o caso;
  • Relatório técnico de cumprimento do objeto, expondo a boa e regular aplicação dos recursos, a relação entre os gastos realizados, a realidade social, e os objetivos do projeto (para acessar o modelo, clique aqui);
  • Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando for o caso;
  • Cópia do termo de doação/transferência para a UFOP.

 

2) Saldo de Recursos Financeiros do Projeto (Saldo Remanescente)

O saldo financeiro depois de encerrada a execução do projeto, deverá ser revertido para a UFOP em sua conta única , exeto se previsto em contrato a devolução ao órgão fomentador.

 

3) Bens Permanentes do Projeto

Ao final do projeto, todos os bens permanentes deverão ser doados/transferidos para a UFOP.

 

4) Aprovação da Prestação de Contas

  • Serão apreciadas pelo Analista de Prestação de Contas da GECON;
  • Serão submetidas à aprovação pela Assembleia Departamental e Conselho Departamental;
  • No caso de Projeto de Desenvolvimento Institucional, a Prestação de Contas será submetida à aprovação do Conselho Universitário.