Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão.

 

FASE 01 - Pesquisador deverá entrar no Módulo Planejamento do Sistema "Minha UFOP" e submeter o Projeto no Sistema SIGECON, contendo de forma completa e detalhada todos os itens abaixo:

PROJETO

  • Introdução
  • Justificativa e estado da arte;
  • Objetivos (geral e específicos);
  • Metodologia;
  • Resultados Esperados;
  • Indicar Geral - Mensuração do Objeto;
  • Informações requeridas no SIGECON;
  • Duração em Meses;
  • Valor Total da Receita por Financiador;
  • Valor Total da Receita do Projeto;
  • Referências;
  • Instituições Participantes (Financiadores).

ATENÇÃO PESQUISADOR! Para agilizar os trâmites, recomenda-se que, quando solicitar os documentos ao representante(s) legal(is), já solicite o cadastro dos mesmos no SEI para as futuras assinaturas eletrônicas.

O cadastro pode ser feito no link a seguir:

https://sites.ufop.br/sei/sei-usu%25C3%25A1rio-externo

A declaração de concordância e veracidade emitidade no cadastro deverá ser assinada e enviada via SIGECON ou anexada ao processo SEI quando for gerado.

 

PLANO DE TRABALHO

  • Cronograma de Desembolso (por financiador);
  • Cronograma Físico (Metas, Valor, Ações e Prazos);
  • Equipe do Projeto (Dados Pessoais, Função, Carga Horária, Prazo de atuação no Projeto e Valor da Remuneração);
  • Plano de Aplicação Detalhada dos Resursos;
  • Recursos Tangíveis e Intangíveis da UFOP;
  • Anexos.

Após o término do preenchimento, o Pesquisador envia o Projeto para prévia análise via SIGECON;

 

Atenção Pesquisador !  A partir do envio do projeto no SIGECON, o trâmite na plataforma se dará automaticamente nas instâncias de aprovações obrigatórias pela Resolução CUNI Nº 2384/2020. Em cada um fase será gerado o documento obrigatório para compor o processo. Conforme a seguir:

 

FASE 02 - Pró-reitoria Competente avalia e emite o Parecer de Aprovação ou Reprovação e Parecer do NITE.

 

FASE 03 - Servidores Participantes do Projeto assinam e o SIGECON emite as:

  • Declaração de Carga Horária;
  • Declaração de Teto Constitucional (art. 4º, §1°), se previsto pagamento de bolsas;

 

FASE 04 - Chefia imediata dos Participantes avalia e emite a autorização e declaração de não comprometimento do cargo efetivo.

 

FASE 05 - O SIGECON envia automaticamente o projeto para avaliação e emissão de propostas pelas Fundações de Apoio (7 dias).

 

FASE 06 - Pesquisador escolhe a Fundação e emite a justificativa de escolha.

 

FASE 07 - Assembleia e Conselho Departamental avaliam e emitem a aprovação do Projeto.

 

FASE 08 - Divisão de Projetos (DPIN) da CECON avalia, minuta ou adequa o instrumento, instrui o processo e despacha para a Procuradoria Federal (até 10 dias).

 

FASE 09 - Procuradoria Federal aprecia e emite o Parecer Júridico.

 

FASE 10 - Pesquisador e DPIN corrige o processo de acordo com o parecer, na sequência, CECON avalia e envia para assinatura das partes e publica no Diário Oficial da União (DOU).

Projeto apto à execução!