FASE 01 - Pesquisador deverá entrar no Módulo Planejamento do Sistema "Minha UFOP" e submeter o Projeto no Sistema SIGECON, contendo de forma completa e detalhada todos os itens abaixo:
PROJETO
- Introdução
- Justificativa e estado da arte;
- Objetivos (geral e específicos);
- Metodologia;
- Resultados Esperados;
- Indicar Geral - Mensuração do Objeto;
- Informações requeridas no SIGECON;
- Duração em Meses;
- Valor Total da Receita por Financiador;
- Valor Total da Receita do Projeto;
- Referências;
- Instituições Participantes (Financiadores).
ATENÇÃO PESQUISADOR! Para agilizar os trâmites, recomenda-se que, quando solicitar os documentos ao representante(s) legal(is), já solicite o cadastro dos mesmos no SEI para as futuras assinaturas eletrônicas.
O cadastro pode ser feito no link a seguir:
https://sites.ufop.br/sei/sei-usu%25C3%25A1rio-externo
A declaração de concordância e veracidade emitidade no cadastro deverá ser assinada e enviada via SIGECON ou anexada ao processo SEI quando for gerado.
PLANO DE TRABALHO
- Cronograma de Desembolso (por financiador);
- Cronograma Físico (Metas, Valor, Ações e Prazos);
- Equipe do Projeto (Dados Pessoais, Função, Carga Horária, Prazo de atuação no Projeto e Valor da Remuneração);
- Plano de Aplicação Detalhada dos Resursos;
- Recursos Tangíveis e Intangíveis da UFOP;
- Anexos.
Após o término do preenchimento, o Pesquisador envia o Projeto para prévia análise via SIGECON;
Atenção Pesquisador ! A partir do envio do projeto no SIGECON, o trâmite na plataforma se dará automaticamente nas instâncias de aprovações obrigatórias pela Resolução CUNI Nº 2384/2020. Em cada um fase será gerado o documento obrigatório para compor o processo. Conforme a seguir:
FASE 02 - Pró-reitoria Competente avalia e emite o Parecer de Aprovação ou Reprovação e Parecer do NITE.
FASE 03 - Servidores Participantes do Projeto assinam e o SIGECON emite as:
- Declaração de Carga Horária;
- Declaração de Teto Constitucional (art. 4º, §1°), se previsto pagamento de bolsas;
FASE 04 - Chefia imediata dos Participantes avalia e emite a autorização e declaração de não comprometimento do cargo efetivo.
FASE 05 - O SIGECON envia automaticamente o projeto para avaliação e emissão de propostas pelas Fundações de Apoio (7 dias).
FASE 06 - Pesquisador escolhe a Fundação e emite a justificativa de escolha.
FASE 07 - Assembleia e Conselho Departamental avaliam e emitem a aprovação do Projeto.
FASE 08 - Divisão de Projetos (DPIN) da CECON avalia, minuta ou adequa o instrumento, instrui o processo e despacha para a Procuradoria Federal (até 10 dias).
FASE 09 - Procuradoria Federal aprecia e emite o Parecer Júridico.
FASE 10 - Pesquisador e DPIN corrige o processo de acordo com o parecer, na sequência, CECON avalia e envia para assinatura das partes e publica no Diário Oficial da União (DOU).
Projeto apto à execução!