Informações Importantes

Atenção Coordenador!

O projeto, plano de trabalho e o instrumento contratual pode ser alterado (exceto o objeto), a qualquer momento, ao longo da execução e da vigência dos referidos documentos com o objetivo de garantir a qualidade da execução do objeto pactuado. Para tanto, siga as instruções abaixo:

Leia atentamente a Resolução 2384/2020 (clique aqui).

Art. 53 - A fundação de apoio somente poderá executar os recursos correspondentes ao projeto mediante solicitação formal do coordenador e desde que esteja de acordo com o plano de trabalho e com o plano de aplicação dos recursos.

§1º - As solicitações de alteração do plano de trabalho e/ou do plano de aplicação de recursos deverão guardar estrita relação com o objeto do projeto, devendo ser comunicadas à fundação de apoio mediante justificativa técnica e formal do coordenador do projeto.

§2º - A inobservância do §1º deste artigo, com modificações no plano de trabalho e/ou plano de aplicação de recursos, que levem ao desvio de objeto, serão apurados no momento da prestação de contas e o coordenador do projeto submeter-se-á às sanções previstas em lei.

§3º - Após o processamento da solicitação prevista no §1º deste artigo a fundação de apoio deverá solicitar à CCON a análise e a elaboração do termo aditivo, quando for o caso.

§4º - Nos casos previstos no §1º deste artigo quando assim for exigido pelo órgão financiador, caberá ao coordenador providenciar a competente autorização, que deverá ser por escrito .

§5º - Os casos de solicitação de alteração de rubricas, que impliquem em aumento dos valores pagos em bolsas para servidores, deverão as solicitações serem submetidas à aprovação nos termos da Seção 6, mediante apresentação de um novo plano de atividades do bolsista.

Art. 54 - Até sessenta dias antes do término da vigência do instrumento contratual e mediante justificativa fundamentada, o coordenador do projeto deverá solicitar a prorrogação de prazo para a execução junto à fundação de apoio e à CCON .

Parágrafo Único - No caso de projetos com duração de até 6 (seis) meses, a solicitação de prorrogação de prazo deverá acontecer antes da execução de 50% (cinquenta por cento) de sua duração total.

 

Como solcitar alteração no plano de trabalho e/ou aditivo?

O coordenador deve:

a) Abrir um processo no SEI (Ver manual);

b) Juntar o pedido de alteração devidamente justificado;

c) Juntar o Plano de Trabalho ajustado com as alterações requisitadas no pedido acima;

d) Juntar a autorização do financiador e a autorização da Fundação de Apoio;

e) Enviar o Processo SEI para registro no Coordenadoria de Convênios;

f) Juntar a minuta do aditivo (quando for esse o caso, e se houver).

 

Em caso de dúvidas agende um horário com a nossa equipe (Veja os contatos).