Pesquisas Científicas e Tecnológicas - Conjuntas

 

Lei de Inovação n° 10.973 de 2004 e Lei 13.243 de 2016 (Marco Legal da Inovação).

Art. 9º É facultado à ICT celebrar acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

 

O Trâmite das Pesquisas Científicas e Tecnológicas Conjuntas, com o apoio de uma Fundação, segue o mesmo Passo a Passo da Resolução CUNI 2384/2020, clique no link: https://gecon.ufop.br/demais-projetos

 

Atenção Pesquisador! No Projeto devem constar todas as atividades de pesquisa a serem realizadas em conjunto com os parceiros que  firmarem o Acordo de Parceria com a UFOP, assim como a forma de partilhamento da propriedade intelectual.