Coordenadoria de Convênios (CECON)

 

A Coordenadoria de Convênios (CECON) cumpre um papel importante de interação com os entes públicos e privados que objetivam celebrar contratos, acordos, convênios e termos de cooperação com a Universidade Federal de Ouro Preto, observando e orientando ao cumprimento das normas internas da Instituição e todas as legistações vigentes relacionadas.

É responsável pela assessoria aos procedimentos administrativos, gerenciamento dos trâmites processuais, controle e acompanhamento dos convênios, contratos e demais instrumentos supracitados, bem como suas respectivas prestações de contas. Foi criada pela Portaria da Reitoria N° 299, de 24 de Agosto de 2001, e dentre outras funções, compete à mesma:

  • Examinar, minutar, aprovar, registrar, numerar, processar, publicar e controlar todos os instrumentos legais a serem celebrados, a partir desta data, com esta Universidade, bem como reexaminar, acompanhar, controlar e propor medidas saneadoras necessárias com relação a todos os convênios e contratos que se acham em execução;
  • Acompanhar e controlar, do ponto de vista contábil e financeiro, juntamente com a Diretoria de Orçamentos e Finanças desta Instituição, os fundos já existentes e aqueles a serem criados em função da prestação de serviços próprios com financiamento externo à esta Universidade;
  • Receber, analisar e encaminhar às Fundações de Apoio conveniadas ou contratadas, após aprovação de um dos ordenadores de despesas, a solicitação de compra de material com recursos previstos nesses fundos;
  • Acompanhar o desenvolvimento de cada convênio ou contrato em especial aqueles relativos à prestação de serviços, inclusive os gerenciados pelas Fundações de Apoio e que possuam fundos para atender órgãos da UFOP;
  • Prestar contas à Administração Superior da UFOP dos recursos sob sua gestão e controle;
  • Disponibilizar, diariamente, para o Gabinete do Reitor, para a Diretoria de Orçamento e Finanças e para os gestores, a posição orçamentária e financeira dos fundos provenientes da prestação de serviços próprios com financiamento externo;
  • Promover o assessoramento técnico e negocial dos convênios e contratos, como a devida orientação na elaboração final dos instrumentos próprios e necessários a serem firmados;
  • Acompanhar o desenvolvimento de cada convênio e/ou contrato de prestação de serviço firmado, em especial aqueles relativos à prestação de serviços próprios e que são gerenciados pelas Fundações de Apoio conveniadas ou contratadas;
  • Realizar o acompanhamento orçamentário, financeiro e de prestação de contas dos contratos e convênios;
  • Receber as prestação de contas e verificar se a documentação atende à legislação pertinente;
  • Promover a análise e emissão de pareceres técnicos visando à aprovação ou desaprovação das prestações de contas apresentadas;
  • Solicitar documentação complementar e demais diligências se necessárias.

 

Para ver na íntegra as portarias n° 299 e nº 415, acesse: PDF iconportaria_299.pdf        PDF iconportaria_415.pdf